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sábado, 9 de fevereiro de 2019

FORAGIDO DO ESPÍRITO SANTO É PRESO PELA PM EM TEIXEIRA DE FREITAS


Um foragido da Justiça Capixaba é preso pelos policiais da SOInt da 87ª CIPM de Teixeira de Freitas, na área Central da cidade, no final da tarde desta última quinta-feira, 07 de fevereiro. Segundo informações dos PMs do Serviço Operacional de inteligência/SOInt, eles teriam recebido uma solicitação de apoio da PM do Espírito Santo, para tentar localizar, e prender um foragido da Justiça Capixaba, que teria sido condenado por ter participado de um crime de latrocínio (Roubo seguido de morte), de um taxista da cidade de Pedro Canário, no ano de 2008, sendo a vítima também, pai de um policial militar do referido Estado.


O foragido trata-se de Douglas Cardoso de Souza Pereira, 30 anos de idade, que teria sido preso na cidade de Mucuri/BA, no ano de 2008, quando após investigações sobre o caso, a polícia chegou até o grupo de criminosos que teriam cometido tal crime, e que teve uma repercussão muito grande na época. Douglas foi julgado, juntamente com outros comparsas, pegando 20 anos de reclusão, no qual, cumpriu 08 anos em regime fechado, quando recebeu o benefício do semiaberto, no ano de 2016, e evadiu-se, tornado foragido da Justiça. Segundo o acusado, ele adquiriu documentos falsos, ainda em solo capixaba, indo posteriormente para o Estado do Rio de Janeiro, onde ficou por mais de um ano e meio, vindo para Teixeira de Freitas, há pouco mais de 7 meses, onde estaria morando com a família, tranquilamente na Rua Bela Vista, no Bairro São Lourenço. Após os policiais militares terem informações do foragido, passaram a realizarem diligências no intuito de localiza-lo e prende-lo.

Os militares tiveram êxito na prisão, quando ele foi identificado e abordado na área Central da cidade, momento que estaria portando documentos falsos, com nome de Armando Magalhães de Novaes. Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido para Delegacia de Polícia, sendo apresentado para o delegado plantonista, Júlio Telles, que cumpriu o mandado de prisão, sendo ele conduzido para carceragem da referida unidade policial, devendo ser transferido para o Conjunto Penal – CPTF (Presídio), onde aguardará a sua transferência para uma unidade prisional do Espírito Santo, onde deverá cumprir o restante da Pena.

FONTE: LIBERDADE NEWS

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