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domingo, 26 de agosto de 2018

HOMEM É PRESO COM CARRO ROUBADO E DUAS ARMAS DE FOGO EM TEIXEIRA DE FREITAS


No final da tarde deste sábado (25), Policiais da CIPE/CAEMA estavam em patrulhamento na cidade de Teixeira de Freitas, pela Operação “Romeu e Julieta”, quando ao passarem pela Avenida Mário Augusto (Principal), do Bairro Nova América, foi avistado um veículo de modelo Honda/HRV – EX CVT, de cor branca, que estava ostentando placa policial PJW 3561, licenciado em Salvador/BA. O veículo foi interceptado para abordagem de rotina, e o condutor do veiculo foi identificado como, Vanderson Marcos Gava Lemzi, 25 anos de idade. Após revista pessoal, foi perguntado a ele, se havia algo ilícito no interior do veículo, sendo informado por ele, que no porta luvas teria uma arma tipo pistola, sendo confirmado após revista no interior do veículo.


Os PMs, então, fizeram uma pesquisa sobre o veículo no Sistema Integrado de Informações Veicular, através do número de chassi e descobriram que o cara era roubado, e que a placa original do referido veículo seria PPN 9235, licenciado na cidade de Serra/ES, cidade onde foi roubado, segundo boletim de ocorrência. Os policiais, então, questionaram onde o suspeito residia e se ele teria mais alguma coisa ilícita na residência, ele então informou que teria uma outra arma tipo espingarda. Os policiais deram continuidade à diligência até o endereço informado por “Vanderson”, sendo na Rua Maracatu, no Bairro Caminho do Mar, no qual foi autorizado pelos pais do suspeito, que os policiais fizessem a busca no interior de um quarto que fica aos fundos, onde foi apontado onde estaria a referida arma de fogo, sendo localizada e apreendia.


As armas, sendo uma pistola 9mm de marca TARA PERFECTION, com carregador e 07 munições intactas, e uma espingarda de marca CHOKE, de calibre .36, e um cartucho do mesmo calibre, juntamente com o veículo e o acusado, foram conduzidos para a delegacia de polícia, e apresentados para o delegado plantonista, Charlton Bortolini, que flagranteou o apresentado por porte, e posse ilegal de arma de fogo, sendo com agravante de arma restrita, e por receptação, não sendo cabível fiança.

FONTE: LIBERDADE NEWS

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